BPC/LOAS 2026: regras de acesso ao benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência
📰 Matéria informativa. O Boletim Cidadão não realiza inscrições em programas do governo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), atende atualmente 6,1 milhões de brasileiros, segundo dados do INSS referentes a fevereiro de 2026. Trata-se de um dos pilares da proteção social no país: um salário mínimo mensal — R$ 1.518 em 2026 — pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.
A redação do Boletim Cidadão analisou as regras vigentes, as mudanças implementadas nos últimos meses e os pontos que mais geram dúvidas entre os solicitantes. As informações foram verificadas junto a portarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e ao manual de procedimentos do INSS.
Critério de renda: o que diz a lei
A LOAS estabelece que o BPC é destinado a quem possui renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo — em 2026, R$ 379,50. Esse é o critério objetivo, mas decisões judiciais consolidadas pelo STF e pelo STJ permitem que o juiz considere outros fatores de vulnerabilidade, como gastos com saúde e moradia, para conceder o benefício mesmo quando a renda ultrapassa ligeiramente o limite legal.
Na via administrativa — ou seja, quando o pedido é feito diretamente ao INSS —, o critério de renda é aplicado de forma estrita. Isso significa que famílias com renda per capita de R$ 380 ou mais terão o pedido indeferido no INSS, podendo recorrer à Justiça para obter a concessão. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que cerca de 30% dos BPCs concedidos em 2025 passaram pela via judicial.
BPC para idosos
Para o idoso, a concessão exige apenas a comprovação de idade (65 anos ou mais), inscrição no CadÚnico e renda familiar per capita dentro do limite. Não há exigência de contribuição prévia ao INSS — o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Um detalhe importante: o BPC já recebido por outro idoso do mesmo grupo familiar não entra no cálculo da renda per capita, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
BPC para pessoas com deficiência
No caso de pessoas com deficiência, além do critério de renda, é necessário passar por avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS. Essa avaliação combina perícia médica com análise social e segue os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). O objetivo é verificar o grau de impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — e seu impacto na participação plena do indivíduo na sociedade.
A avaliação é agendada após o requerimento no Meu INSS ou na agência presencial. O prazo médio para realização da perícia, conforme dados do INSS, era de 45 dias em fevereiro de 2026 — uma melhora em relação aos 90 dias registrados no mesmo período de 2025.
Como solicitar o BPC
O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS (gov.br/meuinss), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O solicitante deve ter inscrição ativa no CadÚnico e apresentar documento de identidade e CPF. Para pessoas com deficiência, o agendamento da avaliação biopsicossocial é feito automaticamente após o protocolo do pedido.
A orientação dos gestores consultados pela redação é que o interessado procure primeiro o CRAS de seu município para garantir que o CadÚnico esteja atualizado e com as informações corretas sobre composição familiar e renda. Erros no cadastro são a principal causa de indeferimento administrativo.
Revisão periódica e cancelamento
O BPC é revisado a cada dois anos pelo INSS, que verifica se o beneficiário ainda atende aos critérios de renda e, no caso de pessoas com deficiência, se a condição permanece. A não atualização do CadÚnico dentro do prazo pode resultar na suspensão do pagamento. Em 2025, mais de 200 mil benefícios foram suspensos temporariamente por irregularidades cadastrais, segundo relatório da Controladoria-Geral da União.
Perguntas frequentes
Qual o valor do BPC em 2026?
O BPC corresponde a um salário mínimo, atualmente R$ 1.518 em 2026. O valor é reajustado anualmente conforme a política de valorização do salário mínimo.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e estejam inscritos no CadÚnico. A concessão judicial pode flexibilizar o critério de renda.
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