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Tarifa Social de Energia 2026: quem pode pedir o desconto na conta de luz

📰 Matéria informativa. O Boletim Cidadão não realiza inscrições em programas do governo.

Mais de 24 milhões de unidades consumidoras recebem atualmente o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Brasil, segundo levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) referente a janeiro de 2026. Apesar da abrangência, estimativas do próprio órgão regulador apontam que cerca de 4 milhões de famílias elegíveis ainda não solicitaram o benefício — seja por desconhecimento, seja por dificuldade no processo de cadastramento.

A reportagem do Boletim Cidadão reuniu as regras atualizadas, os percentuais de desconto e o procedimento exato para solicitar a inclusão na tarifa reduzida. Todas as informações têm como base a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e portarias vigentes do Ministério de Minas e Energia.

O que é a Tarifa Social de Energia

Criada pela Lei nº 12.212/2010, a TSEE é um mecanismo de desconto aplicado diretamente na conta de luz de famílias de baixa renda. Diferentemente de outros programas sociais que exigem inscrição em plataformas federais, a Tarifa Social é solicitada junto à própria distribuidora de energia da região — Enel, CPFL, Energisa, Equatorial, entre outras. O custo do subsídio é rateado entre todos os consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Faixas de desconto

O desconto é progressivo e incide por faixa de consumo mensal. Para os primeiros 30 kWh consumidos, o abatimento é de 65%. Entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto cai para 40%. Na faixa de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%. Para consumo acima de 220 kWh, não há desconto. Na prática, famílias com consumo moderado — até 100 kWh por mês — podem ver a conta de luz reduzida em até metade do valor original.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico recebem tratamento diferenciado: o desconto de 100% se aplica ao consumo de até 50 kWh mensais, conforme regulamentação específica da ANEEL.

Quem tem direito

A legislação define três grupos de beneficiários. O primeiro e mais numeroso é composto por famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo — em 2026, R$ 759. O segundo grupo abrange beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), independentemente da renda declarada. O terceiro grupo contempla famílias que possuam membro portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de equipamento elétrico alimentado pela rede — como aparelhos de oxigenoterapia ou hemodiálise domiciliar.

Para este terceiro grupo, é necessário apresentar laudo médico que comprove a necessidade do equipamento e a estimativa de consumo adicional de energia. O laudo deve ser emitido por profissional vinculado ao SUS.

Como solicitar

O procedimento varia conforme a distribuidora, mas o fluxo geral é padronizado. O titular da conta de luz deve entrar em contato com a distribuidora — por telefone, site, aplicativo ou presencialmente em uma agência — e informar o número do NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do responsável familiar. A distribuidora cruza os dados com a base do CadÚnico e, caso o consumidor atenda aos critérios, aplica o desconto na fatura seguinte.

É fundamental que a conta de luz esteja no nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico. Se a conta estiver em nome de terceiro — proprietário do imóvel, por exemplo —, será necessário solicitar a transferência de titularidade antes de pedir a Tarifa Social.

Renovação e perda do benefício

A TSEE não tem prazo de validade fixo, mas está condicionada à manutenção dos critérios de elegibilidade. A distribuidora realiza verificações periódicas junto à base do CadÚnico. Se a família deixar de atender ao requisito de renda ou se o cadastro for cancelado, o desconto é suspenso automaticamente. A orientação da ANEEL é que o consumidor mantenha o CadÚnico atualizado para evitar interrupções no benefício.

Perguntas frequentes

Qual é o desconto da Tarifa Social de Energia?

O desconto varia conforme o consumo: 65% para os primeiros 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh, e 10% entre 101 e 220 kWh. Acima de 220 kWh, não há desconto.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, beneficiários do BPC/LOAS e famílias com membro portador de doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico alimentado pela rede.

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